GABINETE REAL DO REINO UNIDO DE ALEGRES
SALA DO TRONO
Decreto Real nº 01/2023
Publicação: 08 de setembro de 2023
Última alteração: 08 de setembro de 2023
Ementa: Dispõe sobre o Arquivo Real e a Gazeta Alegriana.
Nós, Daniel Simões I, pelos poderes atribuídos a mim pela Constituição Real em seu art.19, inciso I, resolvo decretar:
TÍTULO I - SOBRE O ARQUIVO REAL
Art.1º Fica estabelecido a criação do Arquivo Real Alegriano de forma a publicar todos os atos provenientes dos Poderes Estatais ou de suas instituições.
§1º Somente os atos que estiverem em caráter conclusivo ou passíveis de publicação estarão sujeitos a divulgação no Arquivo Real Alegriano.
§2º A remoção de qualquer ato do Arquivo Real Alegriano dependerá:
Da aprovação direta do monarca, quando se tratar de ato do poder executivo;
Da aprovação do Presidente do Senado Real, quando se tratar de ato do poder legislativo, salvo as leis publicadas;
Da aprovação do Alto Magistrado, quando se tratar de ato do poder judiciário;
Da aprovação do dirigente ou presidente de entidade ou órgão público, quando se tratar de ato distinto do previsto nos incisos I, II e III deste artigo;
§3º As leis publicadas não serão objeto de exclusão.
Art.2º Terão prioridade na publicação do Arquivo Real Alegriano, o Gabinete Real, os Ministérios de Estado, o Senado Real e o Régio Tribunal de Justiça.
Art.3º O Arquivo Real Alegrino ficará sob direção do Diretor-Geral de Registros, nomeado diretamente por Sua Majestade Real, sendo as suas atribuições a publicação, organização e manutenção do Arquivo Real.
Parágrafo único: Os órgãos e entidades do Estado poderão promover vistorias periódicas junto à Diretoria de Registros.
TÍTULO II - SOBRE A GAZETA ALEGRIANA
Art.4º Estabelece-se a criação da Gazeta Alegriana, jornal público, vinculado ao Gabinete Real, cuja atribuição será a veiculação de informações sobre os atos praticados pelos poderes do Estado.
§1º A Gazeta Alegriana será publicada em edição mensal, contando com atos praticados pelos poderes executivo, legislativo e judiciário.
§2º Caberá aos Chefes dos poderes estatais nomearem um Editor Chefe, totalizando três Chefias para a Gazeta Alegriana.
§3º A Gazeta Alegriana será veiculada de forma digital e gratuita.
TÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Trono, Gabinete Real
Daniel Simões I
Cidade de Pandora, Distrito Capital
08 de setembro de 2023