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Decreto Real nº 01/2023

 

GABINETE REAL DO REINO UNIDO DE ALEGRES

SALA DO TRONO


Decreto Real nº 01/2023


Publicação: 08 de setembro de 2023

Última alteração: 08 de setembro de 2023


Ementa: Dispõe sobre o Arquivo Real e a Gazeta Alegriana.


Nós, Daniel Simões I, pelos poderes atribuídos a mim pela Constituição Real em seu art.19, inciso I, resolvo decretar:


TÍTULO I - SOBRE O ARQUIVO REAL


Art.1º Fica estabelecido a criação do Arquivo Real Alegriano de forma a publicar todos os atos provenientes dos Poderes Estatais ou de suas instituições.

§1º Somente os atos que estiverem em caráter conclusivo ou passíveis de publicação estarão sujeitos a divulgação no Arquivo Real Alegriano.

§2º A remoção de qualquer ato do Arquivo Real Alegriano dependerá:

  1. Da aprovação direta do monarca, quando se tratar de ato do poder executivo;

  2. Da aprovação do Presidente do Senado Real, quando se tratar de ato do poder legislativo, salvo as leis publicadas;

  3. Da aprovação do Alto Magistrado, quando se tratar de ato do poder judiciário;

  4. Da aprovação do dirigente ou presidente de entidade ou órgão público, quando se tratar de ato distinto do previsto nos incisos I, II e III deste artigo;

§3º As leis publicadas não serão objeto de exclusão.


Art.2º Terão prioridade na publicação do Arquivo Real Alegriano, o Gabinete Real, os Ministérios de Estado, o Senado Real e o Régio Tribunal de Justiça.


Art.3º O Arquivo Real Alegrino ficará sob direção do Diretor-Geral de Registros, nomeado diretamente por Sua Majestade Real, sendo as suas atribuições a publicação, organização e manutenção do Arquivo Real.

Parágrafo único: Os órgãos e entidades do Estado poderão promover vistorias periódicas junto à Diretoria de Registros.


TÍTULO II - SOBRE A GAZETA ALEGRIANA


Art.4º Estabelece-se a criação da Gazeta Alegriana, jornal público, vinculado ao Gabinete Real, cuja atribuição será a veiculação de informações sobre os atos praticados pelos poderes do Estado.

§1º A Gazeta Alegriana será publicada em edição mensal, contando com atos praticados pelos poderes executivo, legislativo e judiciário.

§2º Caberá aos Chefes dos poderes estatais nomearem um Editor Chefe, totalizando três Chefias para a Gazeta Alegriana.

§3º A Gazeta Alegriana será veiculada de forma digital e gratuita.


TÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS


Art.5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Sala do Trono, Gabinete Real


Daniel Simões I


Cidade de Pandora, Distrito Capital

08 de setembro de 2023