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Decreto Real nº 02/2023

 

GABINETE REAL DO REINO UNIDO DE ALEGRES

SALA DO TRONO


Decreto Real nº 02/2023


Publicação: 09 de setembro de 2023

Última alteração: 09 de setembro de 2023


Ementa: Organiza o Gabinete Real.


Nós, Daniel Simões I, pelos poderes atribuídos a mim pela Constituição Real em seu art.19, inciso I, resolvo decretar:


TÍTULO I - DISPOSIÇÃO GERAL


Art.1º O Gabinete Real, órgão que representa Sua Majestade Real, organiza-se na forma deste decreto.

Parágrafo único: Os órgãos que compuserem o Gabinete Real subordinam-se somente à monarquia.


Art.2º As designações dos cargos previstos neste decreto serão feitas por ofícios por Sua Majestade Real.

Parágrafo único: No que couber, os cargos subordinados aos órgãos que compõem o Gabinete Real serão preenchidos por concursos públicos.


TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO


Art.3º Organiza-se o Gabinete Real na seguinte forma:

  1. Sala do Trono;

  2. Secretaria de Comunicação Institucional (SCI);

  3. Secretaria de Constitucionalidade e Cidadania (SCC);

  4. Chefia de Armas;

  5. Departamento de Finanças Reais.


Capítulo 01 - Da Sala do Trono


Art.4º A Sala do Trono corresponde diretamente a representação e interesses de Sua Majestade Real, sendo que desta o monarca disporá de todas as suas atribuições e competências.

§1º A Sala do Trono corresponderá a qualquer local que sedia Sua Majestade Real durante o exercício de suas funções, contudo para fins organizacionais, entende-se como a principal entidade deste tipo, aquela sediada junto a Capital do Estado, em local designado dentro do Palácio Real.

§2º Durante as viagens internacionais, os meios de transporte que comportarem Sua Majestade Real corresponderão a Sala do Trono, quando estes forem utilizados para trabalhos monárquicos.

§3º Havendo período regencial, entende-se como Sala do Trono o local que sediará o exercício das funções por parte do regente

§4º A Sala do Trono será administrada de forma executiva por um Secretário de Administração Real, de escolha livre do monarca, tendo como funções:

  1. A organização pessoal de Sua Majestade Real e dos membros da Família Real;

  2. Agendamento de compromissos;

  3. Encaminhamento de documentos, leis e atos para o monarca;

  4. Distribuição de feitos para as demais secretarias do Gabinete Real, poderes de Estado ou órgãos públicos;

  5. Assuntos financeiros, de pessoal e administrativos, ao qual terá livre atuação.

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Capítulo 02 - Da Secretaria de Comunicação Institucional


Art.5º Cabe à Secretaria de Comunicação Institucional:

  1. As notas oficiais expedidas em nome de Sua Majestade Real e a Família Real;

  2. Informativos reais;

  3. Autorização de informações, informativos, notícias e bibliografias expedidas por entidades da imprensa alegriana;

  4. Ofícios comunicativos oficiais;

  5. Os demais atos relacionados a comunicação oficial de Sua Majestade Real.


Capítulo 03 - Da Secretaria de Constitucionalidade e Cidadania


Art.6º Cabe à Secretaria de Constitucionalidade e Cidadania a análise dos atos enviados ou expedidos pelo Gabinete Real de forma a prevenir atos inconstitucionais ou que violem os direitos humanos.

Parágrafo único: Caberá a Secretaria de Constitucionalidade e Cidadania a publicação dos assinados por Sua Majestade Real, salvo os decretos reais e outros que sejam de competência das demais repartições do Gabinete Real.


Capítulo 04 - Da Chefia de Armas


Art.7º Cabe à Chefia de Armas organizar e administrar a Guarda Real Alegriana (GRA).

§1º A Chefia de Armas regulará as atividades da Guarda Real observado o exposto na lei que regular as forças armadas nacionais e nos decretos expedidos por Sua Majestade Real.

§2º A Guarda Real manterá efetivo permanente junto ao Palácio Real e as demais residências da Família Real.

§3º Serão mantidas representações da Chefia de Armas junto às residências reais, sendo estas subordinadas e nomeadas pela mesma.


Capítulo 05 - Do Departamento de Finanças Reais


Art.8º Cabe ao Departamento de Finanças Reais o controle, financiamento e administração dos recursos monetários do Gabinete Real.

Parágrafo único: Os recursos monetários do Gabinete Real serão provenientes do erário público, somados aos ganhos com turismo junto às propriedades reais e comércios sob a administração da coroa.


Art.9º Os gastos e ganhos reais provenientes dos cofres públicos deverão ser transparentes e de acesso geral.

Parágrafo único: Todos os gastos do Gabinete Real deverão ser aprovados pela Sala do Trono, para fins de controle.


Capítulo 06 - Dos responsáveis


Art.10 Cabe a Sua Majestade Real nomear e exonerar os Secretários responsáveis pela Sala do Trono, Secretaria de Comunicações e pela Secretaria de Constitucionalidade e Cidadania.


Art.11 O Chefe de Armas será nomeado por Sua Majestade Real, devendo ser escolhido preferencialmente entre os militares da ativa, salvo na impossibilidade destes.

Parágrafo único: Havendo possibilidade, anualmente deverá haver troca da Chefia de Armas, devendo esta ser feita em sessão solene no primeiro domingo de fevereiro.


Art.12 O Diretor de Finanças Reais deverá ser escolhido entre os contadores registrados junto ao conselho profissional competente.

Parágrafo único: Anualmente, no mês de fevereiro, o Diretor de Finanças Real deverá passar por sabatina junto a Sala do Trono de forma a mostrar-se ainda apto a continuar no exercício da função.


TÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS


Art.13 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Sala do Trono, Gabinete Real


Daniel Simões I


Cidade de Pandora, Distrito Capital

09 de setembro de 2023