GABINETE REAL DO REINO UNIDO DE ALEGRES
SALA DO TRONO
Decreto Real nº 02/2023
Publicação: 09 de setembro de 2023
Última alteração: 09 de setembro de 2023
Ementa: Organiza o Gabinete Real.
Nós, Daniel Simões I, pelos poderes atribuídos a mim pela Constituição Real em seu art.19, inciso I, resolvo decretar:
TÍTULO I - DISPOSIÇÃO GERAL
Art.1º O Gabinete Real, órgão que representa Sua Majestade Real, organiza-se na forma deste decreto.
Parágrafo único: Os órgãos que compuserem o Gabinete Real subordinam-se somente à monarquia.
Art.2º As designações dos cargos previstos neste decreto serão feitas por ofícios por Sua Majestade Real.
Parágrafo único: No que couber, os cargos subordinados aos órgãos que compõem o Gabinete Real serão preenchidos por concursos públicos.
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO
Art.3º Organiza-se o Gabinete Real na seguinte forma:
Sala do Trono;
Secretaria de Comunicação Institucional (SCI);
Secretaria de Constitucionalidade e Cidadania (SCC);
Chefia de Armas;
Departamento de Finanças Reais.
Capítulo 01 - Da Sala do Trono
Art.4º A Sala do Trono corresponde diretamente a representação e interesses de Sua Majestade Real, sendo que desta o monarca disporá de todas as suas atribuições e competências.
§1º A Sala do Trono corresponderá a qualquer local que sedia Sua Majestade Real durante o exercício de suas funções, contudo para fins organizacionais, entende-se como a principal entidade deste tipo, aquela sediada junto a Capital do Estado, em local designado dentro do Palácio Real.
§2º Durante as viagens internacionais, os meios de transporte que comportarem Sua Majestade Real corresponderão a Sala do Trono, quando estes forem utilizados para trabalhos monárquicos.
§3º Havendo período regencial, entende-se como Sala do Trono o local que sediará o exercício das funções por parte do regente
§4º A Sala do Trono será administrada de forma executiva por um Secretário de Administração Real, de escolha livre do monarca, tendo como funções:
A organização pessoal de Sua Majestade Real e dos membros da Família Real;
Agendamento de compromissos;
Encaminhamento de documentos, leis e atos para o monarca;
Distribuição de feitos para as demais secretarias do Gabinete Real, poderes de Estado ou órgãos públicos;
Assuntos financeiros, de pessoal e administrativos, ao qual terá livre atuação.
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Capítulo 02 - Da Secretaria de Comunicação Institucional
Art.5º Cabe à Secretaria de Comunicação Institucional:
As notas oficiais expedidas em nome de Sua Majestade Real e a Família Real;
Informativos reais;
Autorização de informações, informativos, notícias e bibliografias expedidas por entidades da imprensa alegriana;
Ofícios comunicativos oficiais;
Os demais atos relacionados a comunicação oficial de Sua Majestade Real.
Capítulo 03 - Da Secretaria de Constitucionalidade e Cidadania
Art.6º Cabe à Secretaria de Constitucionalidade e Cidadania a análise dos atos enviados ou expedidos pelo Gabinete Real de forma a prevenir atos inconstitucionais ou que violem os direitos humanos.
Parágrafo único: Caberá a Secretaria de Constitucionalidade e Cidadania a publicação dos assinados por Sua Majestade Real, salvo os decretos reais e outros que sejam de competência das demais repartições do Gabinete Real.
Capítulo 04 - Da Chefia de Armas
Art.7º Cabe à Chefia de Armas organizar e administrar a Guarda Real Alegriana (GRA).
§1º A Chefia de Armas regulará as atividades da Guarda Real observado o exposto na lei que regular as forças armadas nacionais e nos decretos expedidos por Sua Majestade Real.
§2º A Guarda Real manterá efetivo permanente junto ao Palácio Real e as demais residências da Família Real.
§3º Serão mantidas representações da Chefia de Armas junto às residências reais, sendo estas subordinadas e nomeadas pela mesma.
Capítulo 05 - Do Departamento de Finanças Reais
Art.8º Cabe ao Departamento de Finanças Reais o controle, financiamento e administração dos recursos monetários do Gabinete Real.
Parágrafo único: Os recursos monetários do Gabinete Real serão provenientes do erário público, somados aos ganhos com turismo junto às propriedades reais e comércios sob a administração da coroa.
Art.9º Os gastos e ganhos reais provenientes dos cofres públicos deverão ser transparentes e de acesso geral.
Parágrafo único: Todos os gastos do Gabinete Real deverão ser aprovados pela Sala do Trono, para fins de controle.
Capítulo 06 - Dos responsáveis
Art.10 Cabe a Sua Majestade Real nomear e exonerar os Secretários responsáveis pela Sala do Trono, Secretaria de Comunicações e pela Secretaria de Constitucionalidade e Cidadania.
Art.11 O Chefe de Armas será nomeado por Sua Majestade Real, devendo ser escolhido preferencialmente entre os militares da ativa, salvo na impossibilidade destes.
Parágrafo único: Havendo possibilidade, anualmente deverá haver troca da Chefia de Armas, devendo esta ser feita em sessão solene no primeiro domingo de fevereiro.
Art.12 O Diretor de Finanças Reais deverá ser escolhido entre os contadores registrados junto ao conselho profissional competente.
Parágrafo único: Anualmente, no mês de fevereiro, o Diretor de Finanças Real deverá passar por sabatina junto a Sala do Trono de forma a mostrar-se ainda apto a continuar no exercício da função.
TÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.13 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Trono, Gabinete Real
Daniel Simões I
Cidade de Pandora, Distrito Capital
09 de setembro de 2023