GABINETE REAL DO REINO UNIDO DE ALEGRES
SALA DO TRONO
Decreto Rel nº 08/2024
Publicação: 04 de janeiro de 2024
Última alteração: 04 de janeiro de 2024
Ementa: Cria a Universidade Real de Pandora
Nós, Daniel Simões I, pelos poderes conferidos a mim pela Constituição Real em seu art.19, I e considerando o art.7º da Lei Complementar nº05/2024, resolvo decretar
TÍTULO PRIMEIRO - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º Fica criada a Universidade Real de Pandora (URP), autarquia pública, subordinada a este Gabinete.
§1º A sede da URP será localizada na cidade de Pandora, no Distrito Capital.
§2º A criação de campus ligados à sede da Universidade dependerá de aprovação do Conselho Diretor, observado a disponibilidade orçamentária e a conveniência.
Art.2º A URP, com o fornecimento de cursos aprovados pelo Conselho Diretor, terá como atribuições a formação acadêmica de graduações e especializações em sentido amplo, além da pesquisa e extensão.
Art.3º A URP terá autonomia para criar e extinguir cursos fornecidos pela mesma, observada a legislação pertinente.
Parágrafo único: A modificação das grades curriculares deverá sempre fornecer ao discente já matriculado a possibilidade de ter acesso a todas as disciplinas curriculares.
Art.4º Comporá a Universidade Real de Pandora:
Conselho Diretor;
Reitoria;
Departamento de Arquivos Acadêmicos;
Departamento de Pesquisa;
Departamento de Extensão;
Departamento de Ensino;
Conselho Fiscal.
Art.5º Serão ligados a Universidade Real de Pandora, na forma de entidades pertencentes, mas com certa autonomia:
Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTI);
Biblioteca Real Alegriana.
Parágrafo único: As competências do Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação e da Biblioteca Real Alegriana serão definidas em decreto específico.
Art.6º Dar-se até 31 de julho de 2024 para organização dos cursos e inauguração da instituição.
Art.7º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Trono, Gabinete Real
Daniel Simões I
Cidade de Pandora, Distrito Capital
04 de janeiro de 2024