SECRETARIA DE CONSTITUCIONALIDADE E CIDADANIA GABINETE REAL Lei Ordinária nº 13/2025 Publicação: 10 de maio de 2025 Última alteração: 10 de maio de 2025 Ementa: Estabelece as normas relativas à família, ao casamento, união estável e divórcio. TÍTULO PRIMEIRO DISPOSIÇÕES INICIAIS Art.1º A família é a união formada entre duas pessoas, independente de sexo, cuja intenção seja manter relações de intimidade e laços comuns, de forma que hajam direitos e deveres mútuos, nos termos desta lei e da Constituição Real. Art.2º É direito de todo cidadão alegriano formar família, sendo defeso a qualquer pessoa ou instituição interferir no seu direito familiar e nas normas relativas a esta garantia social. §1º As instituições religiosas são proibidas de interferir na formação da família ou de proferir discursos de discriminação contra estas. §2º A escolha do cônjuge será livre, cabendo somente a estes definirem as normas relativas à sua atuação familiar. §3º A família goza de proteção es...
Arquivo Real
Arquivo Real do Reino Unido de Alegres. Criado nos termos do Decreto Real nº 01/2023.